quarta-feira, 9 de janeiro de 2008

Prefeito de Valença instala Grupo Gestor Municipal - GGM

Portaria GAB nº 078/2007
Instala Grupo Gestor Municipal – GGM, para implantação e implementação do Programa Saúde e Prevenção nas escolas.

O Prefeito Municipal de Valença do Piauí, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 70, inciso VI, da Lei Orgânica do município,

RESOLVE:

Art. 1° - Instalar no Município de Valença do Piauí o Grupo Gestor Municipal – GGM, para formulação de políticas públicas articuladas e integradas, visando a criação de espaço que atualizem e renovem os sentidos fundamentais da Educação e Saúde.

Parágrafo Único – As Funções do Grupo Gestor Municipal – GGM são:

I – Elaborar Plano de Ação considerando a realidade municipal, utilizando as estratégias do Programa Saúde e Prevenção nas Escolas;
II – Estabelecer novas parcerias para execução e sustentabilidade das ações;
III – Identificar e garantir, de acordo com a necessidade, a formação continuada dos atos sociais envolvidos no Programa Saúde e Prevenção nas Escolas.
IV – Viabilizar a composição do Grupo Gestor Municipal Jovem – GGMJ;
V- Assegurar no programa, tópicos referentes à participação do jovem:
a - saúde sexual
b – saúde reprodutiva;
c- diversidade e cidadania;
VI – Definir agenda compartilhada entre saúde, educação e demais parceiros;

Art. 2° - O Grupo Gestor Municipal – GGM, será composto por profissionais escolhidos pela respectivas instituições abaixo relacionadas:

PODER EXECUTIVO: Maria da Conceição Cunha Dias – Titular
Rosilene Gomes Freire - Suplente

SECRETARIA MUN. DE SAÚDE: Lívia Moura de Alcântara – Titular
Dulcinete Lima e S. Ferreira – Suplente

PROGRAMA AGENTE JOVEM: Jossiane Soares Santos – Titular
Andréa Avelino de Sousa – Suplente

SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: Juliana Linhares Dias – Titular
Ana Célia Nogueira dos S. Anjos – Suplente

CONSELHO TUTELAR: Maria Eliene do Nascimento
Raquel de Moura e Silva Rodrigues

PASTORAL DA CRIANÇA: Antonia Eleonete de Araújo
Francisca Maria da Conceição

CEPAVA: Francisca Mauricélia F. de Sousa – Titular
Esmeraldina de S. Nascimento – Suplente

UNIDADE ESCOLAR STO. ANTONIO: Ivanildes Santana Martins Vieira – Titular
Antonio Gomes da Rocha - Suplente


Art. 3° - A vigência do mandato dos membros do Grupo Gestor Municipal – GGM, será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 4° - O Grupo Gestor Municipal será presidido pela Secretária Municipal de Saúde.

Art. 5° - Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Valença do Piauí – PI, 06 de dezembro de 2007.


Francisco de Assis Alcântara
Prefeito Municipal


Registrada, Publicada e Numerada a presente portaria sob o número setenta e oito, aos seis dias do mês de dezembro de dois mil e sete.


Raimundo Xavier de Lima
Chefe de Gabinete

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